segunda-feira, 18 de maio de 2009

As bibliotecas


As leis de direitos autorais quando foram criadas tentaram em seus dispositivos criar mecanismos que permitissem o livre funcionamento das bibliotecas. Uma instituição sempre associada à cultura e raramente a pirataria.

Assim surgiu o conceito na lei de sem “intenção de lucro”, tipicamente para caracterizar essa instituição já que boa parte das instituições desse tipo é pública. Mas se há a mínima intenção de lucro, mesmo que não auferido, mesmo que indireto é considerado crime.

Aplicando a lei rigidamente uma biblioteca não poderia cobrar taxa por atraso, ou ter lucro nas Xerox que são usadas, ora vejam só, para copiar os livros. Foi inserido também o conceito de cópia de pequeno trecho (mas a lei não estabelece o que é pequeno trecho) e, portanto mais uma vez isso daria margem à distorção. Por exemplo, eu posso considerar 30% um trecho pequeno, e posso fazer cópias de “pequenos trechos” até obter a obra inteira.

Também bibliotecas não poderiam oferecer lanchonetes ou mesmo serem bibliotecas de escolas e universidades privadas, pois nesse caso há clara Intenção de Lucro, uma vez que nesse caso a biblioteca é um dos fatores de marketing da instituição de ensino que cobra mensalidades.

Curiosamente as autoridades fazem vista grossa a isso. Um caso ainda mais curioso é o acervo da discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural São Paulo, que dispõe 62.000 partituras, 45.000 discos de 78 rpm, 26.000 discos de 33 rpm e 1500 CDs. Para preservar o patrimônio cultural fonográfico brasileiro, a maior parte dessas músicas já caiu em domínio público, mas em alguns casos deveria ter caído. Claro que para preservar a mídia, os freqüentadores da discoteca nem sempre podem executar as obras nos discos originais. Ao invés disso é óbvio usam cópias digitais. Tudo isso à sombra do conceito de patrimônio cultural. Entretanto a digitalização das obras foi paga a uma empresa que lucrou com o serviço e claro, que diferentemente das obras originais, mais de uma pode ser ouvia ao mesmo tempo.

Como em outras discotecas do gênero, o próximo passo óbvio é digitalizar todo acervo e dispô-lo em formato digital pela internet. Ao exemplo da Biblioteca do Congresso Americano http://www.loc.gov/library/libarch-digital.html ou a biblioteca de Nova Iorque http://www.nypl.org/digital/ que já disponibilizam parte de seu acervo digitalmente. O Google já tem um projeto http://books.google.com.br/ em que sua meta é a digitalização de praticamente todo o acervo de livros do mundo. Uma verdadeira biblioteca de Alexandria moderna.

Tudo isso é o passo lógico a se tomar. Não será necessário ir fisicamente a uma biblioteca para pesquisar suas obras. Se você acha que a Wikipédia e o Google revolucionaram a educação e a cultura. Aguarde o que vem por aí!
Claro, se as Leis de Direitos autorais não interferirem. Agora eu pergunto. Faz sentido não tomar esse caminho? Devemos privar a humanidade de ter literalmente na ponta dos dedos acesso a todo conhecimento já concebido de uma forma livre e democrática?

Isso representaria não só uma melhora fantástica nas pesquisas escolares, universitárias e no aprendizado, mas uma evolução do conhecimento humano sem precedentes na história que teria impactos profundos nas pesquisas científicas, acadêmicas, etc. Avanços importantes da humanidade seriam alcançados com tal recurso.

O compartilhamento de patrimônio fonográfico e cinematográfico por essas instituições é o passo seguinte, seja por um museu da música ou do cinema e TV. Faz sentido continuar correndo o risco de perder obras por emprestá-las ou deixá-las acorrentadas às bibliotecas por seu valor. Em alguns casos, a única maneira de se ter acesso á uma obra rara é através de sua cópia, já que a manipulação a arruinaria. Há casos de obras raras, que ainda estão sob o julgo dos direitos autorais. Discos dos Beatles que já foram editados á mais de 40 anos continuam presos sobre essas leis. É bom lembrar que as leis foram criadas originalmente para permitir ao editor arcar com o risco da edição da obra que no passado era muito caro. Os prazos eram algo como cinco ou dez anos de exclusividade até que a obra caísse em domínio público. Esses prazos foram sendo estendidas várias vezes. Cada vez que o Mickey Mouse ou Glenn Miller ameaçam cair em domínio público (como são hoje as obras clássicas de Beethoven, ou a Ilíada de Homero) o prazo é mais uma vez estendido.

Outro ponto interessante é do sem intenção de lucro é que não é crime você emprestar um CD, Livro ou DVD para um amigo. Também não é errado fazer uma cópia dessas obras para prevenir uma eventual perda, ou mesmo emprestar o backup ao invés do original para prevenir uma eventual perda, já que não há intenção de lucro (igual se faz com os acervos de livros e discos raros).

Não é crime esquecer-se de buscar essa cópia, mas é crime copiar o em arquivo e enviá-lo por meio eletrônico para seu mesmo amigo. Você deve estar se perguntando, “Como assim?”.

Se não há intenção de lucro, como no caso dos programas de P2P (como e-Mule e bit Torrent), não deveria ser crime. Muitos sites de Torrents alegam exatamente isso (muito embora essa desculpa não cole perante a jurisprudência) de que pegar uma cópia e assisti-la e depois apagá-la é o mesmo que um empréstimo na biblioteca, videoteca ou discoteca. Mas a lei realmente não é clara nisso. No caso dos filmes é o que acontece com muitas pessoas. Após baixa-lo a pessoa grava em um DVD RW (ou assiste no próprio micro) e depois apaga o arquivo. A gravação em DVD é apagada pelo próximo download. Nesse caso não deveria ser aplicado o mesmo princípio das bibliotecas?

4 comentários:

  1. e ai beleza?? muito interessante suas ideias!!! seus textos são excelentes mas aconteceu comigo de um dia estar discutindo com uns caras que compram jogos originais... papo vai, papo vem e eu não conseguia engolir o fato de que uma pessoa era capaz de achar aceitável ou barato pagar 250 em um jogo original, que era imposto quase que puro... acabei falando o que não devia e um deles me disse que: se todo mundo no mundo todo pensasse como eu, se todo mundo comprasse pirata ou baixasse da internet não ia ter mais nada... você concorda com isso??? ou existe forma de refutar esse argumento dentro do que você sabe???

    pelo o que eu sei eu acho que não por que realmente as produtoras de jogos iriam a falencia pois a unica fonte de renda delas é a venda dos jogos originais... mas penso também que as produtoras de consoles e games não iriam ficar só assistindo... mas eu queria saber de você...

    quando tiver um tempinho você poderia responder nesse e-mail por favor??

    luis_o_kra@yahoo.com.br

    valeu cara... muito boas as suas ideias....

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  2. foi se o comentário é meio off mas eu não achei o seu e-mail...

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  3. Já respondi por mail... Mas em resumo:
    Hoje se um jogo vende 10.000 cópias ele custa o mesmo que um jogo que vende 1 milhão. Equanto o custo de produção se mantém fixo. Isso não tem lógica! Dessa forma os produtores fazem algumas centenas de jogos ruins na esperança de que eles vendam bem (e em quase sempre eles pagam os custos). Mas só são bons mesmo uma pequena quantidade de jogos, que revolucionam e fazem história.

    Hoje a indústria do Vídeo Game (com a pirataria comendo solta) fatura mais que a indústria do cinema. Se a pirataria é tão nociva porque isso ocorre? É porque nos milhões de cópias legais eles faturam muitas vezes mais que o custo. A margem de lucro dessas empresas chega a ser semelhante a do tráfico de drogas.

    As empresas simplesmente vão ter que mudar a maneira de cobrar e faturar pelos jogos.

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  4. uma forma de ganhar dinheiro assim é atraves de publicidade, cria-se um jogo bom e adiciona em seu meio um anuncio. É assim que o facebook ficou milhonário, é de graça para nós mas existem muitas empresas pagando os caras para continuarem inovando e programando.

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